Exmoº Senhor Presidente do Conselho Pedagógico
da Escola Secundária de Severim de Faria,
Constatam os docentes deste estabelecimento de ensino que o Modelo de Avaliação proposto pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008, a que todos estamos sujeitos durante este ano lectivo, prova ser um modelo, acima de tudo, inexequível, burocratizado e gerador não da qualidade que se deseja, mas de inevitáveis conflitos entre pares, não contribuindo para um melhor funcionamento da Escola, para a sua estabilidade ou para o sucesso dos alunos, mas sim para a sua descredibilização e degradação.
Este Modelo de Avaliação, penalizador para todos os seus intervenientes também não foi criado, a nosso ver, com o objectivo de melhorar as práticas docentes, mas para influenciar o resultado escolar dos alunos: o docente é directamente responsabilizado pelo sucesso ou insucesso dos alunos e da Escola quando, de facto, as avaliações são apenas propostas em Conselho de Turma, órgão que decide a avaliação final de cada aluno.
Outro dos objectivos deste Modelo é o de preencher ou esvaziar lugares, em cotas previamente estabelecidas, no que respeita a classificações mais elevadas, servindo interesses economicistas. O regime de quotas impõe uma manipulação dos resultados da avaliação, gerando nas escolas situações de injustiça e parcialidade, devido aos “acertos” impostos pela existência de percentagens máximas para atribuição das menções qualitativas de Excelente e Muito Bom, estipuladas pelo Despacho n.º 20131/2008, e que reflectem claramente o objectivo economicista de um Modelo não formativo, mas classificativo e limitador da progressão na carreira. E como serão atribuídos os Muito Bons e Excelentes quando o Modelo não é equitativo e não tem em consideração as diferentes variantes e variáveis a que o docente está sujeito em cada ano lectivo? De acordo com a legislação sobre matéria de concursos que se prepara para ser implementada, os professores em situações futuras de concurso, poderão vir a ser prejudicados, visto que a referida legislação pretende adulterar a graduação profissional dos professores através da introdução desta nova variável, a classificação obtida na avaliação de desempenho.
Sendo um Modelo complexo, complicado e confuso que rouba cada vez mais tempo à preparação efectiva do trabalho lectivo, à reflexão necessária à ponderação de tantos aspectos que não são “contáveis” nem “contabilizáveis” na relação pedagógica com os alunos, são várias as questões que se nos colocam, que o tornam injusto e impraticável, não valorizando, mas penalizando, de facto, o trabalho dos docentes.
Não se questiona a necessidade da avaliação do desempenho e considera-se de grande importância que esta questão seja debatida, a nível nacional, por todos os seus intervenientes na busca de um Modelo justo e amplamente discutido e aceite pelos docentes.
Questiona-se, sim, que a avaliação de desempenho e a progressão na carreira dos docentes seja baseada em itens, como o abandono escolar (directamente ligado ao background sócio-económico e familiar do aluno), o sucesso alcançado (sem ter em consideração que cada aluno e turma têm as suas especificidades) e a avaliação final dos alunos (da responsabilidade do Conselho de turma e não do docente em si) .
Questiona-se, também, o tipo de avaliação preconizada, isto é, entre pares. Qualquer especialista em avaliação aponta, como princípio básico, que NUNCA a avaliação deve ser efectuada por pares, pois é geradora de conflitos e de mal-estar entre colegas, de uma carga maior de parcialidade, podendo criar desigualdades e injustiças entre avaliados:
- a maioria dos avaliadores não recebeu formação adequada para avaliar os seus pares, não tem qualquer experiência a esse nível, não vai ser avaliado, como previsto, por um inspector, existindo também a situação de vários avaliadores serem de grupos disciplinares diferentes dos avaliados, não ficando garantida a equidade e justiça necessárias a um processo de avaliação;
- a avaliação dos professores vai ser realizada por outros professores, parte pessoalmente interessada na avaliação dos seus colegas. Se existem quotas para as classificações mais elevadas, que garantia de isenção e justiça nos pode merecer a avaliação feita? As observações de aulas e apreciação de materiais apresentados não serão feitas com base na amizade/inimizade pessoal? Quantos “ajustes de contas” se realizarão ao abrigo deste modelo de avaliação?
Não esquecer que, fruto dos critérios estabelecidos no primeiro Concurso de Acesso a Professor Titular, a carreira foi dividida em dois patamares, a dos “professores titulares” e a dos “professores”, valorizando-se apenas a ocupação de cargos nos últimos sete anos, independentemente de qualquer avaliação da sua competência pedagógica, científica ou técnica e certificação da mesma. Ficaram de fora muitos professores com currículos altamente qualificados, com anos de trabalho dedicado ao serviço da educação e com investimento na sua formação pessoal, gerando nas escolas muitas injustiças. Criaram-se nas escolas situações incríveis como, por exemplo, alguns avaliadores possuírem formação científico-pedagógica e académica inferior à dos avaliados.
Questiona-se, ainda, a quantidade e variedade de reuniões, planos, relatórios, grelhas, dossiers, portefólios e todo um conjunto de documentos que burocratizam todo o processo e afastam os professores da função científico-pedagógica inerente à sua profissão, para além de lhes aumentar descontroladamente a carga horária que fica muito acima das trinta e cinco horas semanais de trabalho.
Questiona-se essa carga horária, não apenas no número de horas previsto para o trabalho individual, que é manifestamente insuficiente face à quantidade de tarefas que se exige, desde a planificação às estratégias, à elaboração e correcção de todo o tipo de testes, à reformulação do trabalho, mas também às horas previstas para os avaliadores planificarem, acompanharem, observarem, reflectirem, avaliarem (quarenta e cinco minutos por semana) e serem, ainda, coordenadores de Departamento, Directores de Turma, Membros da Comissão de Avaliação, participarem no Conselho Pedagógico ou noutras comissões, para além de serem, também, docentes das suas turmas, com todo o trabalho a isso inerente. E que dizer do facto da delegação de competências estar agora dependente da publicação do orçamento de estado…?
Estas e muitas outras questões, que estão subjacentes a este Modelo, levam a que os docentes desta Escola estejam solidários e concordantes num sentimento comum de desagrado e total discordância do mesmo, decidindo solicitar ao Conselho Pedagógico:
1 – uma tomada pública de posição contra o Modelo de Avaliação preconizado pelo Decreto Regulamentar nº 2/2008;
2 – que exija ao Ministério da Educação a suspensão imediata de toda e qualquer iniciativa relacionada com a avaliação preconizada por este modelo, enquanto todas as limitações, arbitrariedades, incoerências e injustiças que enfermam o referido modelo de avaliação não forem clarificadas e corrigidas por parte do ME, ainda que, no presente ano lectivo, o modelo se encontre, apenas, em regime de experimentação, por não lhe reconhecerem qualquer efeito positivo sobre a qualidade da educação e do desempenho profissional dos seus agentes;
3 – que se cumpra rigorosamente o horário de trabalho fixado por lei, respeitando também escrupulosamente, as suas diferentes componentes;
4 – a ampla divulgação desta Moção a favor da Suspensão da aplicação do Modelo de Avaliação.
Escola Secundária de Severim de Faria, 24 de Outubro de 2008